O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul inadmitiu denúncia recebida pela Ouvidoria referente a supostas irregularidades na execução de despesas públicas no município de Costa Rica.
A denúncia anônima apontava prática de peculato e desvio de recursos envolvendo servidoras da Secretaria Municipal de Educação e a empresa Misturas Parque Eireli, com alegado superfaturamento na aquisição de kits didáticos para eventos.
Após análise detalhada dos documentos apresentados e da execução orçamentária consultada no Portal da Transparência, a fiscalização constatou que os valores empenhados eram estimativas de reserva de dotação, e que os valores efetivamente pagos foram muito inferiores e compatíveis com as demandas do município.
Não foram encontrados indícios de pagamento indevido, dano ao erário ou descumprimento das normas administrativas.
Assim, o Tribunal entendeu que a matéria não preenchia os requisitos de admissibilidade para prosseguimento da denúncia e determinou sua extinção e arquivamento, preservando a eficiência e segurança jurídica na atuação fiscalizatória.